Não existe crime tributário antes de julgamento pela Receita Federal
O juiz Fabio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, rejeitou uma denúncia do Ministério Público Federal contra um empresário, com base na Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal. A decisão ocorreu porque não é possível considerar uma conduta como crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo, conforme previsto na Lei 8.137/90.
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