O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro extemporâneo da retirada de um sócio não tem efeitos retroativos. Deixe um comentário / Notícia / Por SátiroAdvocacia Related posts:Indenização por corpo estranho em alimento não exige ingestão do produtoA Sefaz-SP cobra multas de R$ 37,3 milhões por irregularidades fiscais.PF faz buscas contra ex-diretores da Americanas por fraudes contábeis