O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro extemporâneo da retirada de um sócio não tem efeitos retroativos. Deixe um comentário / Notícia / Por SátiroAdvocacia Related posts:Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscalSTF decide que ação por dano moral em voos internacionais pode ser ajuizada em até 5 anosDESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO