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Sátiro Advocacia Empresarial

Indenização por corpo estranho em alimento não exige ingestão do produto

Para haver dano moral, é irrelevante que o consumidor tenha ingerido o produto com vício ou corpo estranho, pois, de qualquer forma, a aquisição da mercadoria contaminada traz uma “potencialidade lesiva”.

Com esse entendimento, a 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma empresa alimentícia a indenizar e ressarcir dois consumidores que compraram duas embalagens de macarrão e, ao cozinharem o produto, perceberam a presença de diversos insetos.

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Confissão de dívida não impede discussão judicial de indébito, decide TJ-TO

A confissão da dívida por parte do contribuinte que adere ao Refis (programa de regularização de dívidas) não inibe a discussão judicial do indébito tributário.

Com base nesse entendimento, a 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins confirmou decisão que mandou o estado restituir a um contribuinte o valor pago por ele para quitar uma execução fiscal que, posteriormente, acabou sendo anulada.

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