dano moral

Sátiro Advocacia Empresarial

Indenização por corpo estranho em alimento não exige ingestão do produto

Para haver dano moral, é irrelevante que o consumidor tenha ingerido o produto com vício ou corpo estranho, pois, de qualquer forma, a aquisição da mercadoria contaminada traz uma “potencialidade lesiva”.

Com esse entendimento, a 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma empresa alimentícia a indenizar e ressarcir dois consumidores que compraram duas embalagens de macarrão e, ao cozinharem o produto, perceberam a presença de diversos insetos.

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STF decide que ação por dano moral em voos internacionais pode ser ajuizada em até 5 anos

O Supremo Tribunal Federal decidiu que ações que buscam indenização por danos morais decorrentes de problemas em contratos de transporte aéreo internacional, como atrasos em voos, podem ser movidas em até cinco anos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

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