Reparação por trabalho escravo na Justiça Trabalhista é imprescritível, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é imprescritível a busca de reparação por casos de trabalho escravo que tramitam na Justiça do Trabalho. A decisão tem como base recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de Ação Civil Pública ajuizada em 2020 pela instituição e pela Defensoria Pública da União (DPU), após o resgate de trabalhadora doméstica idosa em São Paulo. O julgamento ocorreu no dia 18 de outubro e o acórdão foi publicado na última sexta-feira (27).

Em junho de 2020, uma operação do MPT-SP com o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo e com a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) resgatou a idosa, que trabalhava desde 1998 para uma família no bairro do Alto de Pinheiros. Segundo a denúncia recebida pelo Disque 100, a vítima era submetida por seus empregadores a agressão, maus-tratos, constrangimento, tortura psíquica, violência patrimonial e exploração do trabalho. Uma das empregadoras foi presa no local.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) rejeitou o argumento do MPT-SP de que é imprescritível o pedido de reparação trabalhista por submissão de trabalhadora doméstica a condições semelhantes à escravidão. O TRT2 decidiu aplicar a prescrição quinquenal, ou seja, limitou a busca por direitos trabalhistas somente até os cinco anos anteriores ao pedido feito na Justiça do Trabalho. A regra está prevista no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

No Recurso de Revista, o MPT ressaltou que o reconhecimento da prescrição no caso dos autos projetava uma anuência a essa violação ao direito fundamental de não ser escravizado(a). A instituição relembrou que o artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal, prevê a proibição ao tratamento desumano ou degradante. “Além disso, a liberdade do indivíduo é direito fundamental que só pode sofrer restrição por parte do Estado por meio de um devido processo legal (art. 5º, inciso LIV, CF). Não há autorização constitucional para restrição de liberdade em uma relação privada, o que inclui um vínculo de emprego”, destacou o MPT.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão judicial que reconhece a imprescritibilidade das pretensões decorrentes da escravidão moderna, garantindo a reparação de violências sofridas. A decisão também impõe que empregadores paguem indenizações por danos morais coletivos e individuais decorrentes do trabalho escravo. Para o coordenador nacional da Conaete, a decisão constitui um importante avanço no combate ao trabalho escravo no Brasil.

Fonte I https://www.prt23.mpt.mp.br/2055-reparacao-por-trabalho-escravo-na-justica-trabalhista-e-imprescritivel-decide-tst

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