O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro extemporâneo da retirada de um sócio não tem efeitos retroativos. Deixe um comentário / Notícia / Por SátiroAdvocacia Related posts:Indenização por corpo estranho em alimento não exige ingestão do produtoCríticas exacerbadas em redes sociais geram dever de indenizar, diz TJ-SPEmpresa deve indenizar trabalhador exposto a ambiente antiergonômico