Juiz manda Uber pagar R$ 1 bilhão e registrar todos os motoristas

O juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª vara do Trabalho de SP, condenou a Uber a realizar a contratação de todos os motoristas ativos em sua plataforma, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. A decisão, publicada nesta quinta-feira, 14, atende a um pedido do MPT em ação civil pública.

O juiz entendeu que a Uber se enquadra como uma empresa de transporte de passageiros, e portanto, deve se submeter às leis trabalhistas. A empresa, por sua vez, argumentou que é uma plataforma tecnológica que conecta motoristas e passageiros, e que não tem responsabilidade sobre as atividades dos motoristas.

A decisão do juiz é um marco na discussão sobre o status dos motoristas de aplicativos de transporte. A decisão pode abrir caminho para que outros motoristas de aplicativos busquem seus direitos na Justiça.

Na avaliação do magistrado, a empresa sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”.

Ele fixou o prazo de seis meses, após o trânsito em julgado da ação, para que a empresa assine a carteira profissional de todos os motoristas. E determinou, ainda, que todas as futuras contratações sigam essa diretriz.

A Uber ainda pode recorrer da decisão. No entanto, se a decisão for mantida, a empresa terá que se adequar à lei trabalhista e registrar todos os seus motoristas como empregados. Isso significa que os motoristas terão direito a salário mínimo, férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios.

Em nota, a Uber esclareceu que irá recorrer da decisão e que não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

Leia a íntegra:

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho ‘com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas’, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.”

Fonte: Migalhas I https://www.migalhas.com.br/quentes/393604/juiz-manda-uber-pagar-r-1-bilhao-e-registrar-todos-os-motoristas

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