criticar patrão em grupo fechado de trabalhadores não configura justa causa

Críticas ao patrão feitas por trabalhadores em grupos fechados não configuram justa causa para demissão, de acordo com decisão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região. O colegiado converteu em não motivada a dispensa de um motorista de ônibus por comentários negativos sobre empregador e incitação à greve feitas em grupo de WhatsApp.

Para os magistrados, comentários em grupo fechado de colegas de trabalho não constituem ofensa à honra ou à boa fama da empresa. A decisão reverte entendimento de 1º grau.

Segundo o empregador, o homem teria difamado a firma para outros motoristas em grupo de troca de mensagens, o que não ficou comprovado nos autos. O preposto da viação declarou no processo que o desligamento do empregado teria se dado após difamação e incitação dos demais profissionais à greve.

O relator, desembargador Paulo Sérgio Jakutis, destaca que a greve é direito constitucionalmente reconhecido dos trabalhadores e que a sugestão de paralisação “não representa, de nenhuma forma, ofensa ao empregador”. O magistrado pondera ainda que, mesmo que o empregado tivesse se rebelado contra o patrão no grupo exclusivo dos motoristas, não haveria justa causa.

E lembra que críticas ao empregador feitas por colegas que vivenciam as mesmas realidades, relacionadas à defesa dos interesses dos trabalhadores, não se enquadram na letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que prevê que ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores, salvo em caso de legítima defesa, constituem justa causa para rescisão contratual.

“Não fosse assim, a prática sindical estaria alijada da realidade do nosso país, na medida em que, em última análise, a liberdade de crítica ao comportamento do empregador é indispensável para que os direitos e interesses dos trabalhadores possam ser efetivamente defendidos”, afirma o julgador.

A condenação obriga o pagamento das verbas relativas à dispensa sem justa causa e reflexos. Com informações do TRT – SP.

Fonte: ConJur I https://www.conjur.com.br/2023-nov-13/criticas-a-patrao-em-grupo-fechado-de-trabalhadores-nao-configura-justacausa/#:~:text=Cr%C3%ADticas%20ao%20patr%C3%A3o%20feitas%20por,do%20TRT%20da%202%C2%AA%20Regi%C3%A3o

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Olá como
Podemos ajudá-lo?