Confissão de dívida não impede discussão judicial de indébito, decide TJ-TO
A confissão da dívida por parte do contribuinte que adere ao Refis (programa de regularização de dívidas) não inibe a discussão judicial do indébito tributário.
Com base nesse entendimento, a 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins confirmou decisão que mandou o estado restituir a um contribuinte o valor pago por ele para quitar uma execução fiscal que, posteriormente, acabou sendo anulada.
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