Juiz determina isenção do IPVA de 2023 para veículo de pessoa com deficiência
A Lei 17.473/2021 revogou o inciso III e parágrafo primeiro do artigo 13 da Lei Estadual 13.296/2008, assegurando isenção do IPVA para um único veículo de pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo.
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