Juiz aumenta para R$ 900 milhões bloqueio de sócios da 123 Milhas

O juiz Fabio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, rejeitou uma denúncia do Ministério Público Federal contra um empresário, com base na Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal. A decisão ocorreu porque não é possível considerar uma conduta como crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo, conforme previsto na Lei 8.137/90.

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