Juros acima da média do Banco Central é abusivo e gera afastamento de mora

A estipulação de juros acima da média aferida pelo mercado e consagrada pelo Banco Central configura relação de consumo abusiva, e sua constatação descaracteriza mora, mesmo que esta esteja consagrada em contrato.

A fundamentação é do juiz substituto Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara Cível de Maringá (PR), ao determinar revisão de contrato de instituição financeira que estipulou juros acima da média do mercado e, a partir do não cumprimento deste contrato, pediu à Justiça a apreensão de veículo alienado fiduciariamente pelo consumidor.

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