Juiz agora deve exigir regularidade fiscal para conceder recuperação judicial, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a apresentação de certidões negativas de débitos tributários é obrigatória após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores.

Essa decisão representa uma mudança significativa na interpretação do artigo 57 da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005).

A decisão foi tomada em um caso envolvendo uma empresa de soluções de tecnologia que tentou evitar as exigências do artigo 57.

Como era
Nos 15 primeiros anos de vigência dessa norma, ela se mostrou simplesmente impraticável. Como as empresas que se encontram em apuros financeiros quase sempre têm dívidas tributárias substanciais, a quitação desses débitos como condição prévia para a recuperação a tornava inviável.

No ano de 2005, o Congresso ainda alterou o Código Tributário Nacional para incluir, no artigo 155-A, a possibilidade de parcelamento das dívidas das recuperandas, cujas condições deveriam ser previstas em lei específica e, na falta dela, por lei geral federal sobre parcelamentos.

Essa norma é a Lei 10.522/2002, que em seu artigo 10 dá à Fazenda Nacional a prerrogativa — e não a obrigação — de parcelar débitos a seu exclusivo critério e pelo prazo máximo de 60 meses. Ela ainda exige a apresentação prévia de garantia real ou fidejussória suficiente para quitar o débito.

Essas condições são unanimemente consideradas inaptas pela doutrina e jurisprudência para beneficiar empresas em recuperação judicial. Elas ficaram sem saída pelo fato de diversos entes da federação não se importarem em editar leis específicas para regular tais parcelamentos.

Solução prática

Em 2013, o STJ afastou a exigência de certidões negativas tributárias para homologação de planos de recuperação judicial, o que facilitou a retomada de empresas, mas gerou problemas como a possibilidade de execuções fiscais paralelas e a cobrança de dívidas tributárias no final do processo, gerando outra crise financeira. A posição também implicou declaração incidental de inconstitucionalidade da norma sem o rito previsto.

O STF teve que se pronunciar sobre o assunto em reclamações ajuizadas.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-out-20/juiz-agora-exigir-regularidade-fiscal-recuperacao-judicial

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