Acordo Paulista – Renegociação de dívidas de custas do TJ-SP

A nova fase do programa Acordo Paulista, lançada nesta terça-feira (24) para parcelamento de débitos de pequeno valor (até R$ 42.432), engloba pendências com custas processuais no Tribunal de Justiça de São Paulo. Também estão contempladas no edital dívidas com Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e com custas do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O evento de lançamento aconteceu no Palácio dos Bandeirantes, com as presenças do governador Tarcísio de Freitas; do presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia; do presidente do TCE, conselheiro Renato Martins Costa; e da procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra.

O programa é direcionado a contribuintes com débito inscrito há mais de dois anos no cadastro da dívida ativa e oferece condições atrativas: 100% de desconto em multas e juros e parcelamento em até 60 vezes. O objetivo é simplificar a negociação de um total de R$ 2 bilhões pendentes de pagamento. Com relação apenas ao TJSP, o valor envolvido é de R$ 273 milhões, relacionados a 114.392 débitos (89.879 de pessoas físicas e 141.141 de pessoas jurídicas). As custas processuais são valores devidos pelas partes ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações. Quando não são pagos corretamente, ocorre a inscrição no cadastro da dívida ativa em nome da parte responsável pelo recolhimento.

Acordo Paulista

Objetivo

– Débitos de pequeno valor inscritos na dívida ativa, de até R$ 42.432 (1.200 Ufesps), relacionados a custas do TJSP, IPVA e débitos do TCE.

Prazo para adesão – até 20/12/24

Inscrições

– Pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao

Condições do acordo

– Descontos de 100% nas multas, nos juros e nos honorários judiciais

– Pagamento em até 60 parcelas sem entrada

– Limite máximo de desconto: 50% do valor total do crédito

– Limite mínimo da parcela: R$ 70,72

– Débito inscrito na dívida há pelo menos dois anos

Vedações

– Contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos

– Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em execução fiscal ou ação antiexacional com decisão transitada em julgado

Fonte: TJ-SP | https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=103670

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