Por entender que os crimes imputados ao preparador físico Sebastián Avellino Vargas, do Universitario, do Peru, não foram caracterizados pelo emprego de violência e que não há risco à preservação da ordem pública e de não aplicação da lei, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, revogou a prisão preventiva do profissional.
Avellino foi preso em flagrante no último dia 11 pela suposta prática de racismo contra torcedores corintianos durante a partida da equipe peruana contra o Corinthians, em São Paulo, pela Copa Sul-Americana.
Na mesma decisão, o juiz recebeu a denúncia contra o preparador físico, mas negou a manutenção da prisão preventiva pedida pelo Ministério Público.
Ao decidir, o magistrado ressaltou que, apesar da gravidade dos fatos, não se pode perder de vista que o nosso ordenamento jurídico prestigia a liberdade como regra e a prisão como medida excepcional.
O juiz afirmou que o caso não preenche os requisitos descritos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, que disciplinam a decretação de prisão preventiva.
“Tal circunstância, vale registrar novamente, não retira a carga vil e desproporcional do ato imputado, mas não emana de tal episódio que o denunciado, quando colocado em liberdade provisória, represente um perigo para a sociedade ou que coloque em risco à ordem pública”, afirmou na decisão.
Por fim, o magistrado determinou que o réu compareça em juízo no prazo de cinco dias para ser citado e fornecer endereço, telefone e e-mail, além de dados de contato de alguém diretamente ligado ao clube empregador.
Fonte: ConJur I https://www.conjur.com.br/2023-jul-20/juiz-solta-preparador-preso-racismo-corintianos